Dispositivo veda parcelamento de débitos
A OAB Paraná lembra que o Conselho Federal revogou o parágrafo 2.º do artigo 55 do Regulamento Geral, referente a parcelamento de débitos em ano eleitoral. Dessa forma, permanece em vigor o disposto no artigo 133, parágrafo 2.º, b, do Regulamento Geral: é vedada, no período de 60 dias antes das eleições, a concessão de parcelamento de débitos a advogados, inclusive na data da eleição, salvo resolução prévia, de caráter geral, aprovada com 60 dias de antecedência pelo Conselho Seccional. A eleição para a escolha dos novos dirigentes da OAB Paraná está marcada para 22 de novembro.