Conforme o decreto judiciário nº 125 do Tribunal de Justiça do Paraná, desde o último dia 24 xde abril, a distribuição ocorre na proporção de dois para um, ou seja, dois
processos para a 2ª Vara da Família e Anexos da Comarca de Cascavel, e um para a 1ª Vara de Família e Anexos da mencionada comarca.