Divulgada a Carta do V Colégio de Presidentes de Subseções

O V Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná divulgou a Carta do Colégio de Presidentes onde destaca as principais deliberações. O Colégio aconteceu nos últimos dias 16 e 17 de abril, em Curitiba, na sede histórica do Edifício Maringá que foi totalmente reformado. O evento foi patrocinado pela Caixa Econômica Federal. Confira abaixo a carta na íntegra:

Carta do V Colégio de Presidentes de Subseções

Os Presidentes de Subseções da OAB/PR, reunidos em Curitiba nos dias 16 e 17 de abril de 2015, em seu V Colégio, da gestão 2013/2015, debateram diversos temas do interesse da advocacia e deliberaram o seguinte:

 I – Posicionar-se contrariamente ao cronograma de implantação do PJE no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª. Região, em razão das deficiências ainda apresentadas por esse sistema, solicitando, assim, ao TRT da 9ª. Região, que não aplique referido sistema nas Varas que, atualmente, operam com o escritório digital.

II – Defender um amplo debate sobre a reforma política, com total esclarecimento à população das propostas apresentadas, estabelecendo como questões centrais desse debate o financiamento das campanhas, o fim das reeleições, o voto distrital, o voto em lista fechada nas eleições proporcionais, as coligações nas eleições proporcionais e a representatividade dos pequenos partidos.

III – Repudiar todas as tentativas de redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, que tem prestado relevantes serviços ao aprimoramento do Poder Judiciário, posicionando-se, especialmente, de forma contrária ao projeto da nova Lei de Organização da Magistratura Nacional, que prevê a prerrogativa do magistrado em  “não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo CNJ”, porquanto, qualquer integrante do CNJ, independentemente de sua origem, deve ter o poder de realizar referido interrogatório.

IV – Exigir o estabelecimento das eleições diretas para a direção do Conselho Federal da OAB, como forma única de expressar a democracia dentro do órgão de classe, compatibilizando as bandeiras históricas da OAB com a escolha de seus dirigentes.

V – Apoiar a indicação do advogado e jurista Luiz Edson Fachin ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista seu notório conhecimento jurídico e a ilibada reputação demonstrada ao longo de sua carreira de advogado e professor universitário, capaz de contribuir com o fortalecimento do STF e sua missão constitucional.

Curitiba, 17 de abril de 2015.

Adriano Moreira Gameiro,  Airton Martins Molina, Alexandre  Rodolfo Coelho Soares, Anderson Donizete Dos Santos, Antonio Rampazzo, Antonio Tarcisio Matte, Artur Humberto Piancastelli, Braz Ramos Broietti, Carlos Vanderlei Muhlstedt, Cassiano Ricardo Bocalao, Cleverton Cremonese De Souza, Daniela Melz Nardes, Delfer Dalque De Freitas, Denise Sfeir, Dora Maria Das Neves Schuller, Edevaldo Hatamura,   Edmilson Rodrigues Schiebelbein, Edson Olivatti, Ercilio Rodrigues De Paula, Fernando Estevao Deneka, Fernando Jose Santilio, Flavio Ervino Schmidt, Flavio Gotardo Furlan, Joao Israel Pereira Pinto, Jose Nerci Miranda Dos Santos, Juliano Huck Murbach, Laury Angelo Furlan Fagundes, Luiz Antonio Corona, Luiz Carlos D ́Agostini, Luiz Claudio Nunes Lourenco, Luiz Fernando Cavalcante Cabral, Marcelo Farinha, Marco Aurelio Pellizzari Lopes, Marcos Antonio Maier Carvalho, Osmar Andrade Zotto, Paulo Buzato, Paulo Madeira, Paulo Sergio Ferrari, Plinio Roberto Fillus, Renato Fernandes Silva Junior, Ricardo Alberto Escher, Rodrigo Augusto Bego Soares, Rogerio Danguy Cleto, Roque Barbosa De Oliveira, Silvia Maria De Melo Rosa e Valter Candido Domingos

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