A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região divulgou no Portal do TRF4 (www.trf4.jus.br) um enunciado e 15 recomendações elaborados durante o 5º Encontro dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, ocorrido nos dias 10 e 11 de junho, em Florianópolis. O objetivo é obter uma padronização de procedimentos entre os juizados. Durante oficinas realizadas no encontro com magistrados que atuam nos JEFs, foram elaborados ao todo 65 recomendações e enunciados, sendo que, destes, um enunciado e 15 recomendações são para o âmbito externo. Confira abaixo:
ENUNCIADO
É necessária a apresentação, junto à inicial, de documento médico indicativo da moléstia alegada, contemporânea ao período controvertido.
RECOMENDAÇÕES
• 1. Nas transações e suspensões condicionais dos processos de JEC, deveria ser oportunizada, mediante intimação, a participação dos respectivos órgãos federais responsáveis pela fiscalização da matéria. Isso desde a fixação das condições até a participação na verificação posterior do cumprimento das condições. Por exemplo: participação do IBAMA nos casos de crime contra o meio ambiente, dos institutos de proteção ao consumidor, dos órgãos de proteção à saúde, etc…;
• 2. Treinamento dos operadores dos JECs sobre os sistemas operacionais. Aperfeiçoamento e integração dos sistemas operacionais;
• 3. Em se tratando de transação por carta precatória, o juízo deprecado pode adaptar as condições da transação, se necessário, sem desvirtuar a proposta, celebrando o termo e encaminhando ao juízo deprecante para homologação. Recomenda-se que o juízo deprecante especifique na carta precatória a possibilidade de flexibilização da proposta;
• 4. Manutenção das turmas reunidas sem competência jurisdicional, apenas para aprovação de súmulas e demais questões administrativas;
• 5. Não cabe mandado de segurança em relação à decisão do Relator ou da Turma;
• 6. Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até as 14 horas do dia útil anterior;
• 7. Deve ser criada a Terceira Turma Recursal nas Seções Judiciárias, conforme a necessidade;
• 8. Padronizar os laudos e quesitos;
• 9. Incentivar a criação de sistemas pré-processuais de conciliação nas diversas matérias em que se detecte acúmulo de serviço (contratos bancários com a CEF – cartão de crédito, conta corrente, crédito direto ao consumidor, crédito educativo, empréstimos pessoais, FGTS, poupança, benefício por incapacidade, Conselhos Regionais de Fiscalização, fornecimento de medicamentos, etc…);
• 10. Estruturar as Turmas Recursais e os sistemas de conciliação das Seções Judiciárias com recursos humanos para fazer frente à atual demanda, que vem subindo em termos geométricos;
• 11. Propor à AGU a realização de acordos nos processos envolvendo gratificações de produtividade de servidores e matérias análogas;
• 12. Estender os mutirões para as Turmas Recursais;
• 13. As Varas de Juizados Cíveis Federais devem permanecer com dois juízes e quadro de servidores completo, não tendo a lotação prejudicada em razão de eventuais convocações ou outras causas de afastamento (experiência de Porto Alegre e Florianópolis mostra que a presença de apenas um magistrado sobrecarrega o serviço e torna a entrega da prestação jurisdicional morosa e inefetiva);
• 14. Aproximação institucional com a Caixa Econômica Federal para reafirmação da postura conciliatória nas ações de dano moral, levantando tal possibilidade em algumas subseções e elevando o valor das propostas nas subseções em que a realização do acordo é uma realidade;
• 15. Propor à União, Estados e Municípios que as contestações venham acompanhadas de manifestação do órgão técnico administrativo responsável pelo fornecimento de medicamentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
