A edição do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (17), edição n.º 291, veiculou os Decretos Judiciários n.ºs 1.039/09 e 1.040/09, do Tribunal de Justiça do Paraná, os quais fixam os valores da taxa judiciária e do Funrejus que passam a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2010. Essas alterações estão previstas, respectivamente, nas Leis Estaduais n.ºs 14.595/2004 e 14.596/2004. A Taxa Judiciária terá o valor mínimo de R$ 18,90 e o valor máximo de R$ 942,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR