DJU publica acórdão sobre cobrança de anuidade proporcional ao período de inscrição

A edição do Diário da Justiça da União (DJU) desta quarta-feira (15), apresenta decisão sobre a cobrança de anuidade de advogados e estagiários, proporcional ao período de inscrição. Conforme o acórdão, que uniformiza a jurisprudência sobre o tema no Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, presidido pelo vice-presidente da instiuição, Alberto de Paula Machado, diz que valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos, de forma integral ou parcelada, em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. 

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