O juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, defiriu o pedido de liminar impetrado pela OAB Paraná, para que os advogados públicos da cidade não precisem cumprir o controle da jornada por meio do ponto biométrico.
Em um dos trechos do seu despacho, o juiz afirma: “ “In casu”, os requisitos necessários para a concessão medida liminar postulada estão, vez que é inerente à atividade dos advogados públicos a realização de tarefas externas, podendo seus atrasos ou saídas antecipadas, em função do interesse do serviço, ainda que abonadas pela chefia imediata, serem reapreciadas e desconsideradas pelo Chefe do Executivo Municipal, gerando o justo receio de descontos em seus vencimentos.
Além disso, o advogado público não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada de trabalho diário se encerrou, o que só vem a reforçar a incompatibilidade de sua atividade profissional com o controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou biométrico, com registrados de horários de entrada e saída”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra
No início deste ano, a justiça liberou os advogados públicos de Cascavel da obrigação do controle da jornada pelo ponto biométrico, em reconhecimento a independência e flexibilidade da jornada de trabalho dos advogados (lembre aqui).
