Em resposta a ofício da OAB Paraná, TJ-PR esclarece questão sobre contagem

Em resposta ao ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na quinta-feira (22/9) pelo vice-presidente da OAB Paraná, Airton Martins Molina, manifestando sua surpresa em relação à decisão de delegar aos juízes a contagem de prazos do Projudi, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, esclarece que não cabe ao sistema, mas ao juiz, aplicar os prazos previstos em lei.

A mensagem afirma que existem discussões doutrinárias sobre a extensão do dispositivo previsto novo CPC que reconhece a contagem de prazos processuais em dias úteis. Diz ainda que a Corregedoria-Geral não pode impor uma interpretação única, o que vinha ocorrendo coma limitação do Projudi a apenas uma forma de contagem dos prazos: corrido, na competência dos juizados e; em dias úteis, na competência cível. 

Em função desse quadro, “o Projudi foi atualizado a fim de permitir a seleção da forma da contagem do prazo de acordo com o rito/procedimento do processo envolvido. Não se trata por óbvio, de uma permissividade para que magistrados escolham, às suas vontades, a forma como o prazo deve ser contado”, diz o ofício, ressaltando que o escopo da medida não é flexibilizar a força da norma; ao contrário, é reconhecer a vigência de todas elas, independentemente do caráter geral ou especial.

A diretoria da OAB Paraná se reunirá esta semana para estudar o sistema e verificar se ele está de acordo com a resolução do CNJ sobre o tema.

Confira aqui a íntegra do ofício.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *