Por meio de ofício encaminhado à OAB Paraná, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), informa que as empresas que não procederam a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos e não comunicaram formalmente a intenção de continuar em atividade, nos moldes do artigo 60 da lei 8934/94, podem perder o registro na Junta Comercial. Para evitar transtornos com o cancelamento automático, as empresas ativas que estão sujeitas à aplicação da norma, devem regularizar a situação na Jucepar até o próximo dia 30 de abril. Neste período, os interessados podem apresentar “declaração de atividade” ou “declaração de interrupção temporária de atividade”. São cerca de 33 mil empresas com cadastro desatualizado e que correm o risco de serem consideradas inativas. Para saber mais clique aqui