Depois de uma longa espera, nesta quarta-feira, 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu uma passo efetivo no sentido de oficializar as serventias judiciais e cumprir o que determina Constituição Federal de 1988. Em atendimento a uma detertminação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o TJ iniciou o processo de estatização das varas cíveis da justiça paranaense pela 10ª Vara Cível de Curitiba, o primeiro cartório a ser oficializado, que passa a funcionar a partir desta quarta-feira sob a responsablidiade direta do TJ. A estatização da 10ª Vara Cível de Curitiba marca o início de um processo que foi motivo de reclamações dos advogados e questionamentos por parte da OAB Paraná junto ao poder judiciário. A OAB Paraná sempre defendeu a estatização dos cartórios paranaenses como uma das medidas essenciais para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional em todo o estado. Para o presidente da Seccional, José Lucio Glomb, a estatização das varas judiciais representa uma vitória da advocacia paranaense, que há muitos anos levantou essa bandeira. “Esperamos que essa mudança resulte em grandes melhorias e benefícios às partes e aos advogados”, disse Glomb.
Conforme o desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, designado pela presidência do TJ como gestor do processo de estatização, o início pela 10º Vara Cível foi mais conveniente por estar em Curitiba, estar vago e ser uma Vara bem conduzida, de grande porte para área Cível, com cerca de 10 mil processos em andamento. A 10ª Vara Cível vai ficar fechada esta semana para atendimento externo, para reorganização dos trabalhos, e reabre na próxima segunda-feira (11), com 26 novos funcionários, aprovados em concurso do TJ, entre técnicos administrativos e diretores com formação na área jurídica. “Com esta mudança todo recurso financeiro gerado pela 10ª Vara Cível vai direto para o Funjus (Fundo da Justiça) e o poder judiciário passa a ter controle direto sobre o cartório na realização de seus serviços”, comentou o desembargador, durante entrevista coletiva para imprensa paranaense, realizada na manhã desta quarta-feira na 10ª Vara Cível de Curitiba. “Todo recolhimento é feito por guia e canalizado para a Justiça, deixa de ser um dinheiro que entra e vai para o escrivão. Com a estatização fica direto pro Poder Judiciário e quando passar a ter superávit poderemos melhorar os serviços. A determinação do presidente do TJ, é para que o serviço para população seja melhor do que já foi prestado. O TJ está na busca pela eficiência e otimização”, completou.
Durante o encontro com a imprensa, o desembargador Francisco Pinto Rabello Filho disse que existem 274 unidades a serem estatizadas em todo Paraná, entre serventias e ofícios distribuidores, em um total de 400 unidades existentes no estado. O CNJ determinou a estatização imediata com prazo máximo para ser cumprido em um ano. O cronograma de estatização das Varas ainda está sendo elaborado pelo TJ, e deve ser divulgado e comunicado ao CNJ no prazo de 60 dias. “Junto com o presidente do TJ, desembargador Celso Rotoli de Macedo, os desembargadores corregedores e toda diretoria estamos definindo os critérios para a estatização. Os cartorários já estão todos avisados sobre o procedimento, o que temos que definir são os critérios. É melhor estatizar por localização geográfica? Por rentabilidade? São questões que estamos discutindo”, afirmou Rabello complentado que “a ideia é começar a fazer a estatização nas unidades onde não há mais nenhuma possibilidade de discussão jurídica, para que a oficialização ocorra efetivamente”, afirmou o desembargador. Rabello Filho reconhece que estatizar 274 varas no prazo de um ano é um desafio. “O prazo de um ano determinado pelo CNJ vai ser um desafio, pelo que estou percebendo neste início de trabalho. Principalmente no Poder Público, onde não temos tanta mobilidade para fazer as coisas, e temos que pensar na aquisição de material de expediente, equipar as unidades e contratar as pessoas. Mas, se conseguirmos replicar o modelo de estatização da 10ª Vara Cível, será que não conseguimos fazer 3, 4 estatizações ao mesmo tempo? Esse é o desafio. Ter um grupo formado e replicar o modelo para estatizar”, disse o desembargador.
Questionado sobre a demora do TJ para iniciar a estatização, prevista na Constituição desde 1988, o desembargador disse que houve muitas discussões jurídicas sobre o assunto e interpretações diferentes. Conforme a Constituição, todas Varas vagas a partir de 1988 teriam que ser assumidas por meio de concursos públicos. Mas não foi o que aconteceu, houve casos de permutas, remoções e até mesmo concursos que foram anulados. Em 2007, a OAB Paraná e o Ministério Público do Paraná, por meio do advogado Gilvan Antônio Dal Pont e do promotor Paulo Conforto, fizeram uma representação ao CNJ pedindo anulação do concurso para provimento do cargo de escrivão da serventia cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba. As irregularidades apontadas na representação tanto diziam respeito a um possível favorecimento a um dos candidatos, como também ao fato de que a serventia de Fazenda Rio Grande havia sido criada em 1999, de forma privada, em desacordo com a Constituição, que determinou a estatização de todos os cartórios que funcionam nas unidades judiciárias. Como a irregularidade não se restringia a Fazenda Rio Grande, o CNJ decidiu ampliar a regularização do funcionamento de todas as serventias judiciais do Paraná e após muitas discussões e a inspeção realizada pelo Conselho na justiça paranaense em 2009, chegou-se a determinação para imediata estatização dos cartórios paranaenses, no último mês de setembro, e que começou a ser cumprida nesta quarta-feira (6).
Em razão das mudanças na 10ª Vara Cível de Curitiba, o expediente externo, os prazos processuais e a distribuição na unidade estão suspensos nos dias 6, 7 e 8 de outubro, conforme decreto judiciário nº 084, do presidente do TJ Celso Rotoli de Macedo. Apesar disso, as audiências designadas para esses três dias de suspensão serão realizadas normalmente. O atendimento de casos urgentes será feito pelos juízes em exercício na referida vara, no horário de expediente (8h30 às 11h e das 13h às 17h).
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