Dia 4 de julho o Estatuto da Advocacia e da OAB completou 10 anos. Na mesma data de 1994, o então presidente da República, Itamar Franco (hoje Embaixador do Brasil na Itália), sancionava a Lei 8.906 criando o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O presidente do Conselho Federal, Roberto Busato, está divulgando os seguintes comentários sobre a importância para os quase quinhentos mil advogados brasileiros da vigência do Estatuto:
O transcurso, este ano, do décimo aniversário do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) é data que merece ser celebrada por nossa classe – e por todos os profissionais que atuam na chamada cena judiciária. O Estatuto regulou situações novas, como, por exemplo, a dos advogados empregados, da advocacia pública, da consultoria jurídica, dentre outras, além de ter revisto o elenco das incompatibilidades da profissão.
Ao longo desta primeira década de existência, o Estatuto foi amplamente discutido, interpretado no plano teórico e na prática da OAB por seus órgãos locais e pelo Conselho Federal, promovendo-se a divulgação sistemática dos entendimentos firmados em ementários publicados a cada dois anos.
As normas regulamentares são essenciais à correta aplicação das regras estatutárias, em razoável grau de certeza dos seus aplicadores, em todas as instâncias administrativas.Importante destacar que, além do Regulamento Geral e do Código de Ética, o número de Provimentos já ultrapassa uma centena.
Em todo o seu ordenamento, o Estatuto reafirma a essencialidade do exercício da advocacia, que dá ao advogado a missão de assegurar o pleno direito à cidadania, além de substância ao comando constitucional que garante os direitos fundamentais do ser humano.É essa a garantia que preserva o equilíbrio das relações humanas, sociais, políticas e jurídicas. É esse o papel da Advocacia.
O advogado não pode ser visto como mero integrante do corpo jurídico. É ele quem dá vida aos processos judiciais, tornando-se centro difusor de idéias e de formação de jurisprudência. Pela criatividade e inteligência do advogado, o Direito se mantém vivo e a Justiça se realiza. Daí a importância do Estatuto.
O dado destoante, na celebração desta primeira década do Estatuto, é a pendência de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da República.Essa Adin impugna o art. 7º, inciso IX do Estatuto, que assegura aos advogados o direito de sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
O Procurador-Geral da República sustenta que esse dispositivo afronta os artigos 5º, incisos LV e LVI e 96, I da Constituição Federal, pois tumultuaria o julgamento, ao embaralhar a fase de discussão da causa pelas partes com a fase de votação. Além disso, invadiria a autonomia interna dos Tribunais para estabelecer normas reguladoras da marcha de seus trabalhos.Felizmente, esse não tem sido o entendimento de diversos tribunais, que acataram o princípio de sustentação oral pelo advogado, após proferido o voto do juiz relator, acolhendo o dispositivo do Estatuto independentemente da ação em exame no STF.
O Estatuto da Advocacia, acima dessas pontualidades, confirmou o sentido público da missão do advogado. Sendo, como é, indispensável à administração da Justiça, e tendo múnus público, como define a Constituição, não há como dissociar suas prerrogativas profissionais das prerrogativas da cidadania. Daí estar prevista a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Suas prerrogativas profissionais são, na verdade, prerrogativas do cliente e, por extensão, da cidadania.
São reflexões que a OAB, no bojo de campanha que está prestes a iniciar, de defesa das prerrogativas do advogado, está propondo aos seus profissionais e à sociedade de um modo geral. Essa campanha está sendo organizada pela Comissão de Defesa e Valorização da Advocacia, constituída pelo Conselho Federal da OAB, com o objetivo de formular e executar um programa de trabalho que resulte em amplo e positivo reconhecimento da profissão.
É um programa importantíssimo, que mais que qualquer outra iniciativa, celebra com substância o primeiro decanato de nosso Estatuto. Sabemos que há, país afora, enorme contingente de advogados que enfrentam as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas atividades profissionais desde limitações de ordem material até o desgaste da imagem da profissão, por desinformação ou preconceito. Observa-se, em relação aos atores responsáveis pela denúncia, investigação, lide processual, decisões judiciais sobre fatos ilícitos e aí figuram imprensa, Parlamento, Ministério Público e autoridades judicantes -, que cada qual, ao exercer corretamente suas atribuições, é bem avaliado pelo público.
Já nem sempre ocorre o mesmo com o advogado, que, ao assumir o direito constitucional de defesa dos acusados, passa muitas vezes a ser percebido e avaliado com certo matiz de cumplicidade, não raro insinuado por versões que emanam dos fatos e não pelos fatos propriamente ditos.
É para superar essas adversidades e afirmar o inteiro teor do Estatuto da Advocacia que a OAB celebra esta data – o 4 de julho – com uma campanha afirmativa e de abrangência nacional.
Fonte: Conselho Federal da OAB