Tendo em vista a ampliação da competência cível dos Juizados Especiais Federais, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (resolução n° 44 de 25 de junho) transformou duas Varas Federais em Juizados Especiais Federais Cíveis.
A ampliação da competência cível dos Juizados Especiais Federais (JEF) na 3a , 4a e 5a Regiões da Justiça Federal, que até julho de 2004 tinham competência restrita à matéria previdenciária, causará mudanças estruturais na Justiça Federal em Curitiba.
Duas Varas Federais Cíveis, a 1a e a 7a, serão transformadas em Varas de Juizado Especial Federal Cíveis. Com isso, Curitiba terá mais duas varas de JEF para atender qualquer matéria de natureza cível com valor inferior a 60 salários mínimos.
Antes, a capital paranaense contava com duas varas de JEF de competência restrita à matéria previdenciária,
De acordo com a Resolução n° 50, do dia 02 de julho de 2004, do Tribunal Regional da 4a Região, a 1a Vara Federal e a 7a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, foram transformadas em Varas do Juizado Especial Federal Cível, passando a denominarem-se 1a Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba e 2a Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba.
A 10a e a 11a Varas Federais foram renomeadas para 1a e 7a Varas Federais, respectivamente, a 1a Vara do Juizado Especial Federal Cível para 1a Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário e a 2a Vara do Juizado Especial Federal Cível para 2a Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário.
Todos os processos em tramite nas Varas Federais transformadas em Juizados serão redistribuídos entre as nove Varas restantes. Por outro lado, os processos em tramite nas Varas Federais, de natureza cível inferior a 60 salários mínimos, continuarão na Vara original.
As novas Varas de Juizados Especiais Federais Cíveis começam a funcionar a partir do dia 12 de julho, já com o processo eletrônico.