A Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná, em parceria com a Anatel, promove na segunda-feira, dia 23 de novembro, o evento "Direito dos Consumidores nos Serviços de Telecom". Os debates têm início às 9h, com as presenças do superintendente de relações com os consumidores da Anatel, Elisa Vieira Leonel; da diretora do Procon Estadual do Paraná, Claudia Silvano; do promotor da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, Maximiliano Deliberador; do presidente da Abratelecom, André Hummel; e do coordenador de Relacionamento com os consumidores no Paraná e Santa Catarina, Paulo Roberto Tobias. As inscrições são gratuitas e estão abertas no site da OAB Paraná. Serão fornecidos certificados de 6 horas extracurriculares.
A presidente da Comissão da Seccional, Andressa Jarletti, abre o evento, às 9h. O encontro segue até às 17h, no auditório da OAB Paraná. Na ocasião, Andressa apresentará um estudo sobre cobrança indevida em telecomunicações, elaborado pela Comissão de Direito do Consumidor, em parceria com as comissões de Juizados Especiais e de Advogados Iniciantes da Seccional e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina. A pesquisa reuniu 27 advogados que analisaram 2 mil processos em 1º grau e mil processos para avaliar o andamento das sentenças.
“A pesquisa teve basicamente duas fases: na primeira foi feito o planilhamento de 2 mil processos, distribuídos em cinco regiões do Paraná – Curitiba e Região Metropolitana, Litoral, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel Guarapuava e Ponta Grossa. Metade dos processos analisados não tinha advogados e a outra metade foi conduzida por um advogado. Foi avaliado o que foi pedido pelo consumidor desde o início do processo e depois mensuramos os percentuais de procedência e improcedência”, explica Andressa Jarletti.
A pesquisa constatou que quando o consumidor entra com um processo em 1º grau sem um advogado a chance de ganhar a ação é menor do que quando ele tem um advogado. “Dos processos analisados com advogado, apenas 5% foram julgados improcedentes. Agora quando o consumidor entra sozinho na justiça há um índice de 20% de processos julgados improcedentes”, afirma Andressa. Na avaliação da especialista, o consumidor não sabe como pedir, como provar que a cobrança é indevida e que documentos anexar ao processo.
Dos 2 mil processos analisados, cerca de 900 foram resolvidos com acordo. “Nos acordos foi constatado que o valor das indenizações nos processos com advogados são o dobro dos valores dos acordos sem advogados. Os acordos com advogados são mais completos. Diante disso, pesquisamos que desses 2 mil processos, uma média de 1.100 foram resolvidos com sentenças. Nesta segunda fase identificamos que quando não tem um advogado no processo, o índice de recursos é muito menor. Até porque para fazer recurso o consumidor tem que obrigatoriamente ter um advogado. O consumidor perde a grande maioria dos processos porque não contrata advogado”, diz.
“Nos processos que não têm advogado, o índice de recursos das empresas também é menor. Já nos processos com advogados, o número de recursos é praticamente três vezes os processos sem advogado. Nos processos com advogado a condenação é maior e a empresa acaba sendo forçada a recorrer”, acrescenta Andressa. Ainda segundo a pesquisa, dos recursos apresentados pelos consumidores assessorados por advogados, mais de 80% são acolhidos. “Em contrapartida, mais de 80% dos recursos apresentados pelas empresas não são acolhidos, o que mostra uma tendência de manter o que foi decidido, especialmente quando a empresa é condenada. Dos recursos apresentados por advogados, em média as condenações que em 1º grau estão num valor de R$ 2 mil, quando vai para recurso passa para R$ 6 mil reais. Há um ganho muito interessante para o consumidor”, frisou a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional.