O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu, durante solenidade na segunda-feira (26) a condecoração da Ordem do Mérito das Araucárias a um juiz e um advogado cujas trajetórias profissionais contribuíram para o engrandecimento da Justiça do Trabalho. A homenagem ao juiz aposentado José Montenegro Antero e ao ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Antônio Busato, aconteceu em sessão do Tribunal Pleno em Curitiba.
Roberto Antônio Busato foi condecorado no grau de comendador. Advogado desde 1977, formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), atualmente é sócio do escritório Busato & Mariano. Em sua carreira na advocacia se destaca a atuação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial nos cargos de vice-presidente e presidente do Conselho Federal da OAB no período de 2001-2004 e 2004-2007, respectivamente.
Após receber a Medalha da Ordem das Araucárias das mãos do desembargador Ubirajara Carlos Mendes, Roberto Busato destacou que a homenagem é especial porque se trata de um reconhecimento de um tribunal de seu estado. "Sempre batalhamos por uma administração decente e sóbria, que transmita ao povo brasileiro o que o Poder Judiciário deve transparecer", declarou.
Homenageado com o grau de Grã-Cruz da Ordem das Araucárias, o juiz José Montenegro Antero ingressou como magistrado no TRT-PR em 1980. Na ocasião, ele foi indicado pelo quinto constitucional, em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. Em sua passagem pelo TRT-PR ocupou a vice-presidência entre 1985-1986 e a presidência no biênio 1987-1988, aposentando-se em 2000. Natural de Icó (Ceará), o magistrado recebeu a faixa e a medalha da Ordem das Araucárias do atual presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.
A Ordem das Araucárias foi instituída em 2013 e é uma distinção concedida pelo TRT-PR a autoridades e cidadãos em geral que tenham contribuído para a promoção da Justiça do Trabalho no Paraná. As homenagens são conferidas em dois graus: Grã-Cruz, reservada a chefes de poderes federais e estaduais, desembargadores do TRT-PR e membros do Conselho Nacional de Justiça; e Comendador, reservado às demais autoridades e demais cidadãos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-PR

