Não haverá expediente na Justiça Federal do Paraná a partir desta quarta-feira (4), em razão do feriado da Semana Santa, conforme Lei Federal no. 5.010/1966. Na Justiça do Trabalho do Paraná o recesso também terá início na quarta-feira (4). Na Justiça Estadual, o feriado da Semana Santa começa na quinta-feira (5).
