Ao contrário do que foi publicado no Calendário 2013 da OAB Paraná, o feriado de aniversário da cidade de Maringá será no dia 13 de maio, e não dia 10 de maio. Segundo determinação da Lei 8045/2008, art. 2º, “o feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia”.