Fonaje revoga Enunciado 158 que limitava honorários

O XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), decidiu na sexta-feira (24) revogar o Enunciado 158 do órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais. A decisão do Fonaje foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pelo secretário-geral adjunto da Diretoria da entidade, Cláudio Stábile, conselheiro federal por Mato Grosso, que participou do evento. 

No dia 13 de maio, a OAB, embasada em proposta apresentada pelo conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Esgaib, e aprovada pelo Plenário Nacional, entregou ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer acompanhado de requerimento pela revogação do enunciado, o que foi atendimento durante o Fórum.

Fonte: Com informações do Conselho Federal da OAB

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