“A lei mais antiga de transparência pública é da Suécia, de 1766. Os países nórdicos têm uma ampla cultura da transparência. Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, muito após a lei de transparência da Suécia, a ONU estabeleceu que todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão, o que implica no direito de receber e difundir informações sem considerações de fronteiras. Em 1999 foi estabelecido que está implícito no direito à liberdade de expressão o direito ao amplo acesso à informação. Até então não tivemos regulações a respeito deste tema. Até 1990 tínhamos apenas 13 países regulamentando a transparência”, explicou.
“No Brasil, a Constituição de 1988 determinou o direito de obter informações da administração pública, um importante marco na questão que estabelece a transparência passiva, na qual o cidadão vai buscar a informação. Posteriormente temos a vigência, em maio de 2012, da Lei 12.527, que trata da transparência passiva. Inserir todas as informações no site é uma regra de natureza geral, mas nem sempre acontece desta maneira”, sustentou Glomb.
Glomb citou como exemplo da falta de transparência um relatório de abril de 2014 da organização Transparência Brasil, que aponta que a falta de informação nos Tribunais de Contas do país é regra no que diz respeito à divulgação de quem são os conselheiros que os integram. “De 11 tribunais no país, não obtiveram respostas do TC do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pará, Goiás e Bahia”, relatou. A mesma pesquisa mostra que a maioria dos conselheiros de Tribunais de Contas ocupou cargos de deputados estaduais, vereadores, prefeitos, secretários municipais e senadores. “Como exigir que o TC promova a fiscalização da transparência com este quadro que temos?”, questionou.
O conselheiro federal lembrou do emblemático caso dos Diários Secretos da Assembleia Legislativa do Paraná, que resultou no movimento “O Paraná que queremos”. O painel contou também com exposições de Ricardo Lodi, chefe do departamento de Direito do Estado da UERJ; de Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Nacional de Precatórios; do advogado e ex-ministro Patrus Ananias; e de Maria de Fátima Cartaxo, da Comissão Especial de Direito Tributário.
A Conferência Nacional segue até a quinta-feira (23), com discussões sobre temas do Direito Civil, Direito Penal, Poder Judiciário, ensino jurídico, controle da Administração Pública, ética na advocacia, valorização de honorários, e muitos outros. As conferências de encerramento do evento, que reuniu cerca de 15 mil advogados no RioCentro, ficarão a cargo dos juristas Antonio Nabor Areias Bulhões e Celso Antonio Bandeira de Mello. A leitura da Carta do Rio de Janeiro encerra a conferência, às 12h30.