A Direção da Justiça Federal do Paraná, por intermédio da Portaria nº 1077/09, suspendeu os prazos para as partes realizarem o recolhimento das custas relativas à prática de atos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, em decorrência da greve, por tempo indeterminado, dos empregados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S/A. Conforme a portaria, a suspensão passa a valer no dia 25 de setembro de 2009 até três dias após o término da paralisação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também suspendeu os prazos.
Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
