O jurista Paulo Medina, decano do Conselho Federal da OAB, foi o palestrante na solenidade de homenagem póstuma ao advogado paranaense Carlos Fernando Correa de Castro, que aconteceu na noite de quinta-feira (5), no auditório da Seccional. A solenidade promovida em parceria pela OAB Paraná e Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR), instituição que foi presidida por Castro, fez uma homenagem ao permanente trabalho do advogado em prol da ética profissional. Correa de Castro é autor da obra “Ética Profissional e o Exercício da Advocacia”, que relata a vivência prática do autor por cerca de 40 anos na área ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, com efetiva participação nas antigas comissões de disciplina e nos Tribunais de Ética Profissional, atual Tribunal de Ética e Disciplina (TED), do qual foi fundador na Seccional.
A advogada Adriana D’ Ávila Oliveira, representou o escritório Correa de Castro e a família do homenageado. A mesa de abertura ainda foi composta pelo presidente do IAP-PR, José Lucio Glomb; pelo vice-presidente do IAP-PR, Hélio Gomes Coelho Junior; pelo presidente do TED da Seccional, Renato Kanayama e pelo palestrante que falou sobre o tema “A Advocacia e o seu novo Código de Ética”.
Foi a primeira palestra do jurista após a publicação do novo Código de Ética e Disciplina, ocorrida nesta semana (leia aqui).
Paulo Medina foi relator do anteprojeto do novo Código de Ética de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB, que atualizou e revisou o texto de 1995. A redação final do projeto recebeu ainda contribuições dos conselheiros. O novo Código passará a valer em 2016, pois foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
