Honorários devem ser pagos sobre valor bruto

Os honorários do advogado em ações trabalhistas devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação. No julgamento de um recurso da empresa Belgo-Mineira, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho esclareceu que cálculo não pode ser feito sobre o valor líquido, depois de deduzidos tributos. A lei número 1.060, de 1950, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz até o máximo de 15% sobre o líquido apurado na execução de sentença. De acordo com o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, o sentido da palavra “líquido” se refere ao valor apurado em liquidação de sentença e não à exclusão dos descontos fiscais e previdenciários.

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