A diretoria da OAB Paraná encaminhou ofício à Superintendência da Regional Sul do INSS e à Gerência Executiva do INSS de Curitiba solicitando providências para o cumprimento, em todo o estado, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. O STF manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Em resposta ao pleito da Seccional, a Gerência Executiva do INSS em Curitiba respondeu que a decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul, em razão do recurso ser oriundo daquele Estado. “…mesmo que tivesse aplicação nos demais Estados da federação, o INSS entende que a referida decisão já foi e vem sendo cumprida há muito tempo pela Autarquia Previdenciária, em razão das mudanças conceituais e estruturais”, diz trecho do ofício (confira a íntegra da decisão).
A OAB ajuizou ação civil pública contra o INSS, em busca do atendimento preferencial dos advogados (clique aqui).
“A OAB havia se reunido anteriormente, com a Superintendência do INSS na região Sul, cobrando o atendimento preferencial. A resposta foi no sentido de que isso dependeria de um ato da presidência do INSS. Em razão disso, oficiamos ao Conselho Federal, solicitando providências. Como não houve êxito nas conversas com a presidência do INSS, o Conselho Federal ajuizou ação civil pública. O advogado é um prestador de serviços, que precisa ter seu tempo de trabalho respeitado. Longas esperas em filas e a submissão ao sistema de senhas, que não são sequenciais, prejudicam a atividade profissional. Não queremos um tratamento privilegiado, mas sim uma atenção compatível com a natureza da profissão”, disse Cássio Telles, vice-presidente da Seccional.