O corregedor-geral da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, expediu ofício determinando que as intimações de advogados publicadas no Diário da Justiça devem ser ordenadas por índice nominal, em ordem alfabética. A regra consta no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no item 2.9.4.I. A decisão levou em consideração os serviços prestados pelas 3.ª Vara de Família, 4.ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba e Vara Cível e Anexos da Comarca de Prudentópolis, que não estavam registrando as intimações por índice nominal e tiveram que regularizar as suas publicações.