Considerando que o Acordo de Cooperação firmado entre a Justiça Federal e as Instituições de Ensino Superior (IES)-Faculdades Integradas Curitiba (Faculdades Curitiba) e Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda (Unibrasil), prevê a realização de atendimento ao público pelas IES nas demandas relativas às matérias afetas às Varas integrantes dos Juizados Especiais Federais – JEFs – da Subseção Judiciária de Curitiba;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento ao público nos períodos de
recesso forense e entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2012 (férias escolares);
Art. 2º SUSPENDER a marcação e realização de audiências de
conciliação, de instrução e julgamento, no SICOPP, Varas de JEFs e sessões das
Turmas Recursais;
Art. 3º SUSPENDER a abertura de prazos processuais nos feitos em
que as IES atuam junto aos Juizados;
Art. 4º As IES atenderão em sistema de plantão durante as férias
previstas no convênio para casos urgentes e excepcionais:
Ainda segundo a referida Portaria, as IES atenderão em sistema de plantão durante as férias em casos urgentes e excepcionais.
Serviço:
UNIBRASIL – Núcleo de Prática Jurídica
Fone: 3361-4222
FACULDADES CURITIBA – Núcleo de Prática Jurídica
Fone: 3213-8820
Fonte: Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná
