Os juízes federais da 1a, 2a, 3a, 7a, 8a, 9a e 10a Varas Federais de Curitiba suspenderam o andamento de todas as execuções de sentença do empréstimo compulsório sobre combustíveis (ação civil pública n° 93.0013933-9).
A decisão foi tomada considerando que o Supremo Tribunal Federal, dia quatro de maio, deu provimento ao recurso extraordinário da União Federal impugnando acórdão do TRF da 4ª Região, que julgara improcedente ação rescisória proposta em face da APADECO- Associação Paranaense de Defesa do Consumidor.
Fonte: Justiça Federal do Paraná