Jogos da Copa alteram expediente no TRT do Paraná

As unidades do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) funcionarão em horário diferenciado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Para os três primeiros jogos as alterações são as seguintes:

No dia 12 de junho, dia de jogo entre Brasil e Croácia às 17 horas, o expediente interno será das 8 às 15 horas e externo das 9 às 15 horas.

No dia 17 de junho, dia de jogo entre Brasil e México às 16 horas, o expediente interno e externo será das 8 às 14 horas.

No dia 23 de junho, dia de jogo entre Camarões e Brasil às 17 horas, o expediente interno e externo será das 8 às 15 horas em todas as unidades, exceto na capital. Em Curitiba, neste mesmo dia, acontece o jogo entre Austrália e Espanha às 13 horas, e o expediente interno e externo será das 8 às 11 horas.

Jogos na cidade-sede de Curitiba
Exclusivamente em Curitiba (e região metropolitana se for adotado o mesmo horário), nos dias de realização de jogos da Copa na cidade, os horários serão distribuídos da seguinte forma:

Dia 16 de junho, dia de jogo entre Irã e Nigéria às 16 horas, o expediente interno e externo será das 8 às 14 horas.

Dia 20 de junho, dia de jogo entre Honduras e Equador às 19 horas, o expediente interno será das 8 às 17 horas e o externo das 11 às 17 horas.

Dia 23 de junho, dia de jogo entre Austrália e Espanha às 13 horas (e também entre Camarões e Brasil às 17 horas), o expediente interno e externo será das 8 às 11 horas.

Dia 26 de junho, dia de jogo entre Argélia e Rússia às 17 horas, o expediente interno será das 8 às 15 horas e o externo das 9 às 15 horas.

As unidades judiciárias da região metropolitana poderão adotar o horário estabelecido para Curitiba, a critério do Juiz Diretor do Fórum.

Haverá reposição das horas de trabalho segundo critérios da chefia de cada unidade e os prazos processuais, nesses dias, ficam suspensos, voltando a fluir no primeiro dia útil seguinte. Medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário.

Clique aqui para acessar a portaria conjunta nº 18, da Presidência e Corregedoria do Tribunal, de 13 de dezembro de 2013, que regulamentou a matéria no âmbito do TRT do Paraná

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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