Juízes e desembargadores aposentados perdem título ao advogar
Uma circular enviada a todos os magistrados do Paraná tenta resolver um problema criado por alguns juízes e desembargadores aposentados que passam a exercer a advocacia. Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Pacheco Rocha que assina a circular são freqüentes as notícias de magistrados que continuam usando indevidamente o título que tinham antes da aposentadoria.
Para tentar evitar que profissionais obtenham vantagens pessoais decorrentes desse tipo de atitude, Rocha relembra os magistrados do conteúdo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. De acordo com a lei, o desembargador ou juiz aposentado perde o título no caso de se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou dedicar-se a atividades político-partidárias.
Uma resolução do Conselho de Magistratura também disciplina o exercício do Magistério por parte de juízes e desembargadores. De acordo com a decisão, os magistrados poderão ministrar aulas do ensino superior, público ou particular, no período noturno, desde que haja correlação de matérias e que a carga horária semanal não ultrapasse as 20 horas-aula.