Juízes não podem restringir horário para atender advogados
A 2.ª Turma do STJ acolheu, por unanimidade, as razões de um recurso interposto pela Seccional da OAB no Pará e reafirmou que os advogados têm direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, mesmo sem terem agendado horário. A decisão contraria a postura da juíza de Direito da 2.ª Vara Cível de Belém, que só recebia advogados em horário pré-estabelecido e se negava a atendê-los quando procurada. Segundo o ministro João Otávio Noronha, a atitude da juíza contraria o artigo 7.º, inciso VIII, da Lei 8906/94, que garante aos advogados o livre acesso aos magistrados.
Fonte: Migalhas
