A pedido da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça divulgou junto a todos os juízes o teor da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a uma ação coletiva interposta pela Seccional para garantir o pagamento de honorários a advogados dativos. O pagamento deve ser realizado pelo governo do Estado do Paraná. A OAB solicitou a ampla divulgação da decisão para que os magistrados fiquem cientes de que podem nomear e arbitrar honorários aos advogados que prestam seus serviços à comunidade carente, pois a remuneração desses profissionais está sendo providenciada pela Procuradoria Geral do Estado.
