Jurista propõe princípio da dignidade como critério de criminalização

Um dos painéis da V Conferência Estadual dos Advogados, realizado na tarde desta quinta-
feira (13), discutiu reformas que o Brasil precisa no Direito Penal. Três aspectos foram abordados nessa área – critérios para criminalização, os modelos de segurança pública e as reformas na polícia.

O advogado Juarez Tavares, mestre e doutor em Direito Penal, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, disse que não é mais possível estabelecer critérios de criminalização porque o processo de criminalização de condutas e o sistema de regulamentação da vida social já estão instaurados. “No Brasil se criminaliza praticamente tudo. Só há uma saída, que é estabelecer critérios de limitação da criminalização”, propôs.

Segundo Tavares, o mito da criminalidade crescente e o mito de que o Direito Penal é instrumento para impedir o aumento da criminalidade contribuem para essa situação. Sua proposta para delimitar a elaboração de leis que penalizam condutas é utilizar o princípio da dignidade humana, presente na Constituição, mas poucas vezes arguido no processo legislativo e nas decisões judiciais.

O jurista disse ainda que para estabelecer critérios de criminalização é preciso considerar algumas premissas. Uma delas é que o delito tem que ser concebido não como uma infração à lei, mas como expressão do conflito social. E ele lembra: o conflito social é um produto da própria condição do Estado como expressão de uma sociedade injusta e divida em classes sociais antagônicas.

Polícia na América Latina – O jurista argentino Máximo Sozzo apresentou seus estudos sobre as organizações e práticas policiais na América Latina, e os processos de reforma policial que estão sendo conduzidos em alguns países. Sozzo destacou que, em geral, os operadores do Direito têm se descuidado desse tema, que é complexo. Uma comparação entre os países deve ser cautelosa, diante das peculiaridades de cada nação. Alguns países têm uma multiplicidade de organizações policiais, como é o caso do Brasil, Argentina e Venezuela. Outras têm uma polícia única, como Equador, Bolívia e Uruguai. Para Sozzo, é possível trocar experiências, mas sempre levando em consideração o contexto nacional.

O jurista fez um histórico do processo de descrença nas organizações policiais, avaliando que o crescimento econômico dos últimos anos veio acompanhado de uma crise de insegurança e esta passou a ser traduzida como crises policiais. “Passou-se a considerar que a polícia não dá conta de barrar a criminalidade, não é efetiva e é estruturalmente corrupta, enfim, a polícia está em crise porque não consegue controlar o delito”, explicou.

André Giamberardino, defensor público, professor da Universidade Federal do Paraná, mestre e doutor em Direito de Estado pela UFPR, levantou aspectos da segurança pública urbana, revelando dados sobre os modelos públicos e privados de segurança. Ele revelou que o setor de segurança privada cresce de 20 a 25% o ano. O setor de segurança eletrônica movimenta milhões de reais. Mas um dado preocupa – para quatro empresas regulares, uma opera fora da legalidade. “O medo é muito rentável”, afirmou.

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