Apesar de descrer numa reforma muito ampla, por falta de condições políticas para um pacto federativo, Torres destacou a necessidade urgente de algumas soluções. A sensação de todos é que chegamos a um momento em que, ou se faz uma reforma séria, ou esse país vai parar, afirmou. Nesse sentido, ele declarou que a a verdadeira reforma tributária está nos tributos específicos. Para tanto, propôs que sejam mapeados os problemas de cada setor específico e realizados ajustes, destacando como exemplo a vitória da Ordem dos Advogados do Brasil na questão do Simples para a advocacia.
Se todos os setores fizessem o esforço de ajustar diversos aspectos dos tributos especificamente aplicados, tenho certeza de que a simplificação viria. Como veio agora, com o Simples dos advogados. Eu saúdo o Marcus Vinícius [Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB] pela iniciativa, pela força política, pela coragem de enfrentar isso. Sabe como eu vejo o Simples dos advogados? Como uma das maiores iniciativas para assegurar o direito de acesso à Justiça no país! Porque, se o serviço do advogado se tornar menos custoso e houver uma ampliação da formalização dos escritórios, mais pessoas buscarão os serviços dos advogados. Isso é fantástico.
Receita Federal – Em sua fala, Heleno Torres também criticou a atuação da Receita Federal: A Receita Federal abandonou o processo de política tributária há muito tempo. Ela se tornou um órgão técnico, burocrático, de mera cobrança de tributo, automática, se possível, sem contato com a população. A Receita Federal tem o dever de receber muito bem as pessoas, especialmente os advogados. Quando um contribuinte, ou seu representante, vai a uma unidade da Receita Federal, ele é tradado como sonegador. Precisa acabar com essa cultura esdrúxula de que consulta só é respondida por via formal. O auditor tem que estar preparado para dar uma solução ao contribuinte, na hora! Essa é a grande reforma.
Quem também fez críticas à Receita foi a advogada mineira Misabel de Abreu Machado Derzi, outra participante do painel sobre as reformas no Direito Tributário: Acho que a Receita Federal está pensando só em arrecadação, está pensando em qualquer capital que entra, sem analisar a finalidade desse capital, afirmou. Para ela, é preciso privilegiar o capital que gera desenvolvimento: Para aquele que resolve investir, deve-se fazer um sistema tributário melhor.
Sistema perverso – Conforme Misabel, o sistema tributário brasileiro é altamente regressivo, visto que 60% da arrecadação nacional vêm de imposto sobre o consumo. É o tipo de tributo que onera a atividade econômica, independentemente do resultado dela, se tem lucro ou não. Então, esse tipo de tributo se transforma em custo da atividade econômica, que, para sobreviver, tem que embuti-lo no preço das mercadorias e dos serviços, explicou. E, apontando dados de institutos de pesquisa que apontam que quem ganha até dois salários mínimos suporta uma carga tributária de 54% em seu consumo, destacou a crueldade do modelo: quanto mais pobre, maior é o ônus da incidência tributária. Daí a perversidade do sistema.
Segundo ela, essa perversidade se dá, em grande parte, porque o Estado não consegue sobreviver somente com o Imposto de Renda, visto que há uma elite que concentra a renda e a mantém protegida: No topo, é quase uma ilusão conseguir tributar. E isso seria o ideal. Precisamos tributar mais altas rendas, heranças e doações, para que possamos desonerar a tributação sobre o consumo, que onera os mais pobres. Assim, para a tributarista mineira, como o sistema tributário brasileiro não suporta a União, uma reforma tributária deve corrigir isso. A mudança do sistema tributário brasileiro passa por uma revisão das alíquotas marginais do imposto de renda de heranças e doações, passa por uma redução drástica da guerra fiscal entre os estados e por uma revisão no âmbito federal, observou.
Mínimo Existencial – Por sua vez, a advogada paranaense Betina Treiger Grupenmacher analisou a tributação sobre a renda sob a perspectiva da capacidade contributiva e do mínimo existencial. Preocupada com a elaboração de um conceito de capacidade contributiva adequado ao sistema brasileiro, ela destacou o espaço existente para que o Poder Judiciário atue positivamente no sentido de se buscar a justiça tributária, já que a interpretação do princípio da capacidade contributiva envolve uma aferição individual do julgador.
Eu realmente acho que existe um espaço para o STF atuar positivamente, um ativismo garantista, disse. Em relação ao mínimo existencial, Betina lançou à discussão a possibilidade de se aplicar o mínimo existencial também às pessoas jurídicas, além de elogiar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5096, em que a OAB pede a correção do valor mínimo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para complementar o tripé da justiça tributária, Betina analisou criticamente a progressividade no sistema tributário brasileiro: Existe uma progressividade, mas a brasileira nem de longe realiza uma justiça da tributação. E completou: É a progressividade que, ao lado da observância da capacidade contributiva e do mínimo existencial, leva a um sistema tributário mais justo e à distribuição de riqueza. Nós ainda temos um nível de miserabilidade altíssimo. Eu acredito que o sistema tributário pode reduzir muito o nível de miserabilidade.
