Uma portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região determina que seja marcada audiência inicial em outra data caso não haja acordo durante as audiências realizadas pelo mutirão da Semana Nacional de Conciliação. A medida atende a um pedido da OAB Paraná, que criticou a inclusão das audiências iniciais no mutirão. De acordo com a portaria, as audiências do sistema de mutirão devem servir apenas para “tentativa conciliatória, sem a obrigatoriedade da apresentação de contestação, não havendo prejuízo aos direitos constitucionalmente garantidos, de ampla defesa e contraditório”.
Nesta semana, o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, disse que a designação de audiências iniciais no sistema do mutirão poderia provocar confusão, acarretar revelias – devido à mudança de endereço das audiências –, e sacrificar muitos advogados que teriam sobrecarga de contestações a serem apresentadas no mesmo dia. Um ofício foi encaminhado pela OAB Paraná ao TRT solicitando as audiências no sistema de mutirão fossem apenas tentativas de conciliação.
