Justiça do Trabalho cria novas classes processuais

TRT cria três novas classes processuais

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) criou três novas classes processuais para facilitar a tramitação de processos. O juiz-presidente do TRT da 9ª Região, Fernando Eizo Ono, assinou em fevereiro a portaria número 1/2005, que cria as novas categorias no Sistema de Informações Processuais (SIP). As novas classes são: Ações Trabalhistas Especiais (A.T.E.) de competência das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional; Mandado de Segurança (M.S.) de competência das Varas do Trabalho; e Recursos em Ações Trabalhistas Especiais (R.A.T.E) de competência do Tribunal Regional.

A Emenda Constitucional número 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho. Com isso, processos encaminhados anteriormente às Justiças Comum, Estadual e Federal passam a ser recebidos pelo TRT. Em ofício encaminhado à OAB-PR, o juiz Fernando Eizo Ono diz que a criação de novas classes vai adaptar o SIP ao recebimento dessas ações. A medida deve facilitar a localização de ações e controlar estatisticamente os processos  protocolados.

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