A Justiça do Trabalho de Paranaguá determinou a suspensão do expediente no Foro Trabalhista de Paranaguá e os prazos processuais nos dias 5 e 6 de junho de 2025 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente). Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem nos dias 5 e 6 de junho iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente. Os dias 5 e 6 de junho não serão computados na contagem de prazos processuais em curso, conforme art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As Medidas Urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário.