Confira a PORTARIA CORREGEDORIA Nº 37, de 20 de agosto de 2025, que estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período
compreendido entre 26 de agosto e 1º de setembro de 2025.


