Justiça do Trabalho suspende prazo para comprovar recolhimento de custas

Em função da greve dos bancários iniciada na terça-feira (18), a desembargadora e presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Rosemarie Diedrichs Pimpão e o desembargador corregedor regional, Dirceu Buyz Pinto Júnior, determinaram a suspensão dos prazos para comprovação do recolhimento de depósito recursal, depósito judicial, pagamento das custas processuais e emolumentos, a partir do dia 18 de setembro de 2012, até o término do movimento grevista dos bancários. A OAB Paraná já tinha solicitado a suspensão dos prazos para compromovar o recolhimento dos depósitos em virtude do movimento grevista. Clique aqui para ler a íntegra da portaria nº 11

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