A Justiça Federal da 4ª Região determinou a utilização de um código de assunto específico no sistema eproc para ações judiciais que tratam de descontos indevidos em folha de pagamento ou benefício previdenciário.
Os processos sobre o tema devem ser registrados sob o código 02190104 – Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário. A iniciativa visa agilizar a distribuição, facilitar a identificação de padrões e promover maior efetividade processual.
A padronização no registro dos processos permitirá uma atuação mais coordenada da Justiça e das instituições envolvidas na análise de casos relacionados a descontos feitos por entidades associativas, sindicatos ou referentes a empréstimos consignados.