Justiça Federal defere pedido da OAB-PR contra reconhecimento de firma
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap julgou procedente o pedido apresentado pela OAB-PR contra a norma do Tribunal Regional do Trabalho que exigia ao advogado o reconhecimento de firma para o levantamento de depósitos judiciais. A exigência foi estabelecida no artigo 71 do Código de Normas da Corregedoria do TRT da 9.ª Região. O vice-presidente da OAB-PR, Dirceu Galdino Cardin, ingressou em nome da Seccional na Justiça Federal com um pedido de antecipação de tutela e a declaração de ilegalidade da norma do TRT. Na semana passada, a Justiça Federal publicou a decisão do juiz Friedmann Wendpap, que derrubou a exigência.