Justiça Federal suspende prazos com vencimento no dia 25 de abril

Em razão da instabilidade do acesso à internet na Região Sul na tarde de quarta-feira (25)  a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a suspensão dos prazos processuais do eProc v1 e eProcv2 com vencimento na referida data. Diante do problema de instabilidade dos sistemas de processo eletrônico na dia 25 de abril, o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, enviou ofício à presidência do TRF 4ª Região solicitando a suspensão dos prazos, o que foi atendido.

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