Justiça, MTE e MP se unem em proteção a condições de trabalho adequadas

O compartilhamento de informações entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-PR) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PR) possibilitará uma atuação mais eficaz de proteção aos direitos dos trabalhadores. Essa troca de informações será possível graças ao Fórum Interinstitucional Permanente, formado pelas três instituições, e que busca mecanismos tecnológicos para aprimorar essa integração. Conforme  explica o juiz auxiliar da presidência do TRT-PR, Paulo Henrique Conti, “mostra-se necessário instituir sistemas de atuação conjugada e coordenada entre esses entes, que formam complementarmente o aparato público de prevenção e repressão às condutas agressivas ao meio ambiente de trabalho, para que estejam mais aptos a promover ações de eficácia coletiva e de impacto abrangente. Assim, cumpre-se o “objetivo 8” de eficiência operacional estabelecido no Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário pela Resolução 70, do Conselho Nacional de Justiça”.

Com o compartilhamento de informações entre as instituições, informa o juiz Paulo Conti, “será possível conhecer, por exemplo, quais são os maiores infratores da legislação trabalhista e, desta forma, atuar mais eficazmente, não somente na proteção dos interesses dos trabalhadores, mas também em proteção aos interesses dos bons empregadores, que sofrem com a concorrência desses infratores contumazes”.

Conforme levantamento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, dentro do projeto “Grandes Infratores”, que analisou o número de infrações registradas nas fiscalizações, 156 grandes grupos empresariais, que contam com 3.784 estabelecimentos e empregam cerca de 9% dos trabalhadores formais do Estado, estão entre os maiores infratores no Paraná. A estatística foi montada de acordo com os autos de infrações registrados no período de 2005 a agosto de 2011. Nesse período, 9.272 autos de infrações foram lavrados contra esses grupos de grandes empresas, numa média de aproximadamente 1.400 por ano, sendo os itens mais violados os relativos à jornada de trabalho e ao descanso. Também foram registradas infrações em relação a temas específicos de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores.

As multas aplicadas não foram suficientes para convencer esses grandes infratores a aprimorarem sua conduta, explica o auditor fiscal Ênio Bezerra Soares. “Esses grupos estão vinculados, principalmente, ao comércio”, relata. Somente em uma rede de supermercado na Região Metropolitana de Curitiba, conforme os dados apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho, 258 empregados dos 369 existentes não tiveram o descanso semanal exigido por lei, em apenas três meses de análise. Isso se repetiu 496 vezes no período, o que demonstra que muitos trabalhadores não usufruíram do descanso repetidas vezes. Para Ênio Soares, o trabalho conjunto das três instituições permitirá que “a fiscalização haja de maneira global e completa sobre um determinado grupo empresarial, coibindo as violações à legislação trabalhista”.

As mesmas empresas que estão entre as maiores infratoras na fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego muitas vezes também figuram entre os principais demandados na Justiça do Trabalho e são alvos de denúncias no Ministério Público do Trabalho.
Para o procurador Iros Reichmann Losso, a cooperação entre as instituições é importante, pois ao agir com base na realidade apresentada pelos diferentes órgãos – quantidade de autuações no Ministério do Trabalho e número de ações trabalhistas – o Ministério Público poderá propor uma medida coletiva, evitando repetições de novas autuações, bem como a multiplicação de ações trabalhistas contra a mesma empresa. “Essa articulação será muito importante para aprimorar a atuação dos três órgãos, em especial, do Ministério Público, porque teremos mais elementos para as nossas ações civis públicas, trazendo as autuações que o Ministério do Trabalho faz e também dados da Justiça do Trabalho em relação a varias ações trabalhistas que aquela determinada empresa tem ajuizada contra si. Isso vai subsidiar muito melhor as nossas ações e tornar essas medidas judiciais que tomamos muito mais efetivas”, diz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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