A lei antifumo do Paraná é contestada com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4353) no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei 16.239/09 proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado do Paraná. Desta vez, quem pede a anulação da norma é a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Uma primeira ADI já foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). (Clique para saber mais)
Para a CNC, “a lei estadual conseguiu contrariar tanto o direito constitucional consubstanciado no direito individual dos fumantes de fazerem uso de um produto lícito, como restringiu direito coletivo dos comerciantes, consubstanciado no exercício da atividade econômica de venderem produtos que são livremente comercializados no país”. Assim como a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), autora da outra ADI (4351) contra a mesma norma, a CNC acredita que a lei paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96, que proíbe o fumo, em todo o país, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. “O legislador federal quis e conseguiu a convivência harmônica entre fumantes e não-fumantes, para que os últimos fumem em lugares previamente estabelecidos, os popularmente chamados fumódromos”. Já a lei estadual contrariou a norma federal, proibindo totalmente o uso de cigarros em ambientes coletivos. A ministra Ellen Gracie é a relatora das duas ADIs.
Fonte: Conselho Federal
