Nesta segunda-feira, 28 de setembro, é comemorado os 10 anos da lei 9.840/99, norma que promoveu alterações na legislação eleitoral para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. A lei sancionada em 28 de setembro de 1999 foi fruto de uma grande mobilização popular que reuniu diversas entidades civis. Em 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional. A idéia era fechar o cerco contra políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger. Isso porque antes dessa norma a legislação eleitoral não punia a compra de votos.
O dispositivo fez duas alterações pontuais na Lei 9.504/97: acrescentou o artigo 41-A, que pune com a perda do registro (ou do diploma) e multa de até R$ 53,2 mil os candidatos que comprarem votos, e alterou o parágrafo 5º do artigo 73, punindo candidatos que se beneficiem com o uso da máquina administrativa, prevendo a cassação e, novamente, a aplicação de multa – até R$ 106,4 mil. Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), de 2000 a 2008, mais de 660 políticos, em todo o Brasil, perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados pela Lei 9.840/99 à Lei Eleitoral. Apenas em 2008, segundo relatório do movimento, foram 238 prefeitos cassados. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a lei deve ser comemorada, porque introduziu os valores da ética e do equilíbrio nos costumes eleitorais brasileiros, valores que segundo ele se incorporaram à nossa realidade. "A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras", ressaltou o ministro.
Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral