Lei Orgânica da Magistratura não pode reduzir a atuação do CNJ, defende OAB

A Lei Orgânica da Magistratura não pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento foi sustentado nesta sexta-feira (17) pelo Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, que aprovou moção reiterando o apoio da Seccional ao CNJ, contra qualquer iniciativa legislativa que cerceie a atuação do Conselho.

“O CNJ é um órgão de controle externo da magistratura e não pode ser atingido por uma lei que rege a magistratura no sentido de reduzir a sua área de atuação”, defendeu o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

O tema foi trazido ao debate pelo presidente da OAB Londrina, Artur Piancastelli, que
ressaltou a importante conquista que foi a criação do CNJ. “A Lei em questão está tentando tirar muitos dos poderes do CNJ. Há um dispositivo, por exemplo, que diz que nenhum juiz ou desembargador será investigado por alguém que não seja superior a ele na carreira da magistratura, ou seja, o CNJ não poderá mais investigá-los”, criticou.

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