Partindo da premissa segundo a qual a pessoa jurídica é uma realidade técnica e que tem também interesses de índole imaterial, o jurista paranaense Luiz Edson Fachin propôs a problematização do sentido e do alcance da reparação do dano moral. Fachin participou nesta segunda-feira (20) do painel “Advocacia e o Direito Civil”, da XXII Conferência Nacional dos Advogados.
O advogado criticou a banalização do tema e a confusão entre direito e moral, quer no âmbito do Supremo Tribunal Federal em matéria de princípios constitucionais, quer no contexto do STJ, “nomeadamente na errônea aplicação do artigo 52 do Código Civil brasileiro”. O advogado também debateu a jurisprudência sobre o tema, especialmente a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, cuja interpretação tem sido equivocada na avaliação de Fachin.
“A jurisprudência caminha no sentido de aceitação de dano moral da pessoa jurídica, contudo, a construção teórica dessa figura jurídica não permite que seja simplesmente transposta para além da pessoa física. O fundamento legal da teoria da aplicação analógica, contido no artigo 52 do Código Civil, tanto reforça a proteção, quanto reconhece a diferenciação entre dano imaterial à pessoa humana e dano imaterial à pessoa jurídica”, defendeu. Confira a palestra na íntegra aqui.
O painel sobre Direito Civil também teve exposições dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça, Antonio Carlos Ferreira e Humberto Martins; do advogado Sylvio Capanema, desembargador aposentado, e da professora de Direito Civil da Universidade de Salamanca (Espanha), Carmen González León.
A XXII Conferência Nacional dos Advogados tem como tema central a “Constituição democrática e efetivação de direitos”. O evento segue até o dia 23 de outubro, subdividido em 40 painéis com mais de 250 palestrantes, entre os quais os advogados paranaenses Juliano Breda, José Lucio Glomb, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Luiz Edson Fachin e Flávio Pansieri.