A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná recebeu ofício do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, Tiago Gagliano Pinto Alberto, onde o magistrado informa que tem aceitado a certidão emitida pela Seccional que comprova o endereço do advogado para carga rápida. O juiz também orientou a Secretaria da Vara para o recebimento do documento emitido pela Seccional. Clique aqui para acessar o ofício.
Para carga rápida, por pessoa autorizada, ou advogado sem procuração, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exige o comprovante de endereço do advogado. Essa medida, substituiu a retenção da carteira, que era ilegal, conforme o. artigo 1º, da Lei 5553/68.
Para facilitar, a OAB Paraná disponibilizou no seu site e em todas as salas de advogados a obtenção de certidão com o endereço do advogado (veja aqui).
Em agosto de 2014 a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná divulgou nova orientação sobre carga rápida, aceitando a apresentação de documento de identificação e comprovante de endereço devidamente atualizado, dos advogados que não estiverem com procuração (lembre aqui).