O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon revogou as portarias 01/2013 e 04/2013 daquele juízo, que exigiam a apresentação de contrato de honorários advocatícios para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor dos clientes, além de documentos comprobatórios da renda do postulante.
A decisão seguiu orientação da Corregedoria Geral de Justiça expedida em face de pedido de providências apresentado pela OAB Paraná.
O presidente da Subseção de Marechal Cândido Rondon, advogado Flávio Schimdt, formulou pedido à Câmara de Prerrogativas da OAB, para que as portarias do Juízo local fossem revogadas, face à orientação expressa da Corregedoria, tendo o pleito sido atendido pelo magistrado local.

