O parecer elaborado pela advogada Estefânia Queiroz Barbosa, sobre artigos do projeto de lei 60/15 que propõem alterações na Parana Previdência, apontou várias inconstitucionalidades na proposta. O estudo foi feito a pedido do presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional, Alexandre Quadros, assim que o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa. O governo retirou o projeto de pauta e, na última sexta-feira, descartou a intenção de unir os fundos financeiros e previdenciários.
Para o presidente Juliano Breda, os pronunciamentos da OAB Paraná foram vitoriosos também em relação a esse tema. As diversas vezes em que a OAB Paraná se manifestou sobre as medidas orçamentárias do governo do estado contribuíram para vitórias da sociedade – retirada de votação do projeto de lei 60/15, fim do regime de comissão geral nas votações da Assembleia Legislativa, a não alteração do teto para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e agora a desistência de se promover a alteração nos fundos previdenciários do estado.
Na primeira nota pública divulgada logo após o “pacotaço” do governo estadual, a Seccional já criticava o projeto: “O Paraná Previdência foi criado para desonerar o Estado do encargo de pagamento de proventos e de pensões. Um dos poucos, senão o único projeto de real planejamento de longo prazo que já existiu no Estado. A fusão dos fundos previdenciário e financeiro praticamente retira o sentido da existência da entidade, e, no futuro, corremos o risco de voltar a situação anterior a 1998, quando sabia-se do esgotamento do modelo de contribuição e partiu-se para o modelo de capitalização”, dizia a nota.
O parecer de Estefânia Barboza conclui que o projeto que havia sido apresentado pelo governo, em relação ao tema da Paraná Previdência, viola os princípios constitucionais do equilíbrio atuarial e da eficiência, invade esferas de competência da União, viola Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.
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