Ministério da Justiça estabelece regras sobre mandados de busca e apreensão
O Ministério da Justiça divulgou duas portarias que estabelecem instruções para uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão. Uma das portarias, a de n.º 1.288, refere-se especificamente às diligências em escritórios de advocacia.
A primeira portaria, n.º 1.287, estabelece que os mandados de busca e apreensão serão realizados após a leitura do conteúdo do mandado para preposto encontrado no local da diligência, sob o comando e responsabilidade de delegado da Polícia Federal, de maneira discreta e sem a presença de pessoas alheias. A busca deve preservar ao máximo a rotina e o funcionamento normal do local da diligência e estabelecer apenas as restrições ao trânsito e ao trabalho que sejam indispensáveis à execução do mandado judicial, resguardada a possibilidade de buscas pessoais.
Conforme as novas regras, quando a busca e apreensão ocorrer em escritório de advocacia, tal fato constará expressamente na representação formulada pela autoridade policial para expedição do mandado. Antes do início da busca, a autoridade policial deverá comunicá-la à respectiva Seção da OAB, que poderá acompanhar a sua execução. As buscas em escritórios só poderão ocorrer se houver provas ou fortes indícios da participação do advogado na prática delituosa sob investigação ou se houver indícios de que o advogado detém em seu poder objetos, documentos ou dados imprescindíveis para a elucidação do fato em apuração.