Ministro Arnaldo Esteves Lima é o novo corregedor-geral da Justiça Federal

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse na segunda-feira (18) como corregedor-geral da Justiça Federal, cargo que integra o Conselho da Justiça Federal (CJF). Ao mesmo tempo, Esteves Lima passa a ser o diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e presidente da Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais (TNU).

Ao tomar posse, Esteves Lima agradeceu aos demais ministros do STJ a sua eleição para o CJF, assegurando que fará de tudo para bem cumprir o mandato, consciente da relevância de tal órgão na estrutura organizacional do Poder Judiciário federal. O ministro fez ainda uma menção especial ao ministro João Otávio de Noronha, seu antecessor no cargo. “Procurarei dar sequência a seu trabalho, não com iguais eficiência e dinamismo, mas, certamente, com o mesmo zelo pela coisa pública”, afirmou. Já o ministro Noronha, ao se despedir, ressaltou que o Brasil precisa de uma nova Justiça Federal: “Não se pode falar em efetividade sem racionalidade de trabalho.” Ele falou ainda de sua satisfação ao entregar o cargo para um juiz de carreira. E acrescentou: “Alerto, ministro Arnaldo Esteves Lima, que neste cargo é preciso cautela, prudência”. 

Em razão do cargo de corregedor-geral, Arnaldo Esteves Lima, que já foi presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também irá presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, composto pelos corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais, e coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais, que é formada pelos coordenadores dos juizados especiais federais e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O salão nobre do STJ ficou tomado por magistrados, advogados, amigos e servidores que prestigiaram a posse do novo corregedor-geral da Justiça Federal. Para o ministro Felix Fischer, presidente do STJ e do CJF, a gestão de Esteves Lima será pautada por valores éticos, de justiça, moralidade e respeito à causa pública. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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