O Ministério Público do Estado do Paraná decidiu suspender a cobrança da chamada “taxa de intervenção ministerial”, que vinha sendo recolhida por advogados ao solicitar o parecer do MP em processos não penais. No final do ano passado, o então presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, reuniu-se com o procurador geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, para reiterar o pedido de suspensão da cobrança em favor do Fundo do Ministério Público.
A aplicação da taxa vinha causando a paralisação da tramitação de autos por conta da falta de comprovação do recolhimento. Uma deliberação do Conselho Federal da OAB conclui pela inconstitucionalidade da cobrança. A matéria está sub judice e em apreciação no Conselho Nacional de Justiça. Em sessão do Conselho Diretor do Fundo Especial do Ministério Público do Paraná realizada no dia 14 de dezembro, os procuradores de Justiça do Estado decidiram suspender a cobrança da taxa. A decisão foi comunicada à OAB Paraná neste início de ano.